Ministros do STJ decidem que empresa de economia mista não pode autuar motoristas. Nesta quarta-feira (11/11), a Guarda Municipal fica sabendo, no Tribunal de Justiça, se fiscaliza o trânsito de BH
Os cinco ministros da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram na última terça-feira (10/11) , por unanimidade, que a BHTrans não pode multar infratores de trânsito de Belo Horizonte, que tem uma frota estimada em 1,2 milhão de veículos. Os magistrados entenderam que a empresa, criada pela prefeitura em 1991, é uma sociedade de economia mista – 98% das ações pertencem ao município, 1% à Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e 1% à Empresa de Processamento de Dados de Belo Horizonte (Prodabel) – que visa lucro e, por isso, a natureza de sua atividade é incompatível com o poder de polícia.
A prefeitura pensa diferente. Em nota, informou que “a orientação é a de que a BHTrans continue atuando na operação e fiscalização do trânsito até que a ação transite em julgado”. A matéria apreciada na última terça-feira teve início em maio de 2004, quando o MPE propôs a ação em BH. Depois de perder no Tribunal Regional Federal da capital, o processo chegou ao STJ em forma de recurso especial. A data da propositura da ação é importante, pois, caso o STF indefira os argumentos do município, a prefeitura corre o risco de ter que devolver o dinheiro das multas aplicadas cinco anos antes do início do trâmite da ação, ou seja, desde maio de 1999.
A dica é tentar receber o reembolso pelas vias administrativas. Se não der certo, o caminho é procurar a Justiça. Para Barbabella, a posição convergente da segunda turma sinaliza que o acordão será mantido. “A decisão unânime sinaliza o restabelecimento da ordem jurídica do ponto de vista do estado democrático de direito”, disse. Em seu parecer, o relator do recurso especial, Mauro Campbell Marques, destacou que “o bom desenvolvimento por particulares estaria comprometido pela busca do lucro – aplicação de multas para aumentar a arrecadação”.
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